A liberdade como o fundamento da ação humana

A liberdadecomo o fundamento da açãohumana
Apesar de todos os condicionamentos, o homem é um ser livre, pois em última instância é um sempre ele que decide agir ou não.
  • -Sendo livre pode decidir ajustar-se ou não às regras sociais que encontra. Pode realizar ou não actos que constituem verdadeiras rupturas com os condicionalismos e as solicitacoes externas ou internas (Liberade de).
  • -Sendo livre toma decisões que têm como objectivo responder à sua necessidade de realização pessoal, em conformidade com o seu próprio projecto de vida (Liberdade para)
  • A liberdade designa-se a capacidade que todo o homem possui de actuar segundo a sua própria decisão.

Presssupostos da liberdade

A liberdade implica:
  • -Autonomia do sujeito face às suas condicionantes. Embora o homem esteja sempre condicionado por factores externos e internos, para que uma ação possa considerada livre é necessario que ele seja a causa dos seus actos, isto é, que tenha uma conduta livre.
  • Consciência da ação. A ação humana é a manifestação de uma vontade livre e portanto consciente dos seus actos. Este pressuposto implica que o sujeito não ignore a intenção, os motivos e as circunstâncias, assim como as consequencias da própria ação. Pressuposto que esta todavia longe de estar sempre perfeito.
  • -Escolhas fundamentadas em valores. A ação implica sempre a manifestação de certas preferências , nem sempre contudo, esta dimensão da liberdade é consciente, embora seja sempre materializada na propia ação.
Formas de liberdade
  • Liberdade interior: autonomia face a si mesmo (Liberdade psicológica)) e de agir segundo valores livremente escolhidos (Liberdade moral).
  • Liberdade Exterior: autonomia face à sociedade ( Liberdade sociológica) e de exercer os direitos básicos de qualquer cidadão (Liberdade política).

Responsabilidade
A liberdade é inseparavel da responsabilidade, pois aquele que reconhece como as suas determinadas  decisões, tem que igualmene reconhecer e assumir as consequências e os efeitos das mesmas. Este será um assunto que desenvolvemos  em detalhe quando abordamos , em detalhe, a dimensão ética do agir.
 Individualização
Embora o homem não seja livre de escolher o que lhe acontece, é todavia livre de responder desta ou daquela forma ao que lhe acontece .
É nestas escolhas que o homem faz que difine a sua individualidade, personalidade. As opções que tomamos ao longo da vida é que nos diferenciam. É por elas que somos julgados e avaliados nas nossas condutas. Aquilo que somos manifesta-se portanto naquilo que fazemos.

 A ação Humanaconsiste numa interferência intencional, consciente e voluntaria no curso normal da realidade. É consciente porque o agente tem a perceção de si como autor da ação; é intencional pois o agente tem um propósito ao realizar a ação e um motivo que é o porque da ação (ás razoes que permitem compreender a intenção); é voluntaria porque expressa a vontade livre do agente. Sendo o agente quem conduz a ação com uma finalidade.

Os termos liberdade, ação humana e responsabilidade estão relacionados visto que um agente tem a capacidade de escolher, tem uma vontade livre que decide realizar uma ação, mas é responsável pela ação que pratica e pelas consequências que ela provoca, ou seja, um agente ao ter liberdade para agir de forma intencional, consciente e voluntaria automaticamente é responsável pelo seu resultado.
                                                                                                                       
A justiçae o dever
Justiça é o dever moral de dar a cada um o que lhe e devido.
A justiça é a base insubstituível de relacionamento não só de pessoas entre si, como entre as pessoas e o estado, e dos estados entre si.           
O senso de justiça é uma importante conquista do homem. Só quem tem o verdadeiro senso de justiça, ou seja, só quem sabe reconhecer com precisão o que é direito dos outros e pode ser considerado um individuo de caracter.

Há varias espécies de justiça:

Justiça legal– que tem como sujeito todos os cidadãos com relação ao estado, e os obriga a prestar contas à comunidade tudo o que lhe é devido para realizar o bem comum. Chama-se legal porque suas exigências são normalmente fixadas por leis. É em virtude dela que temos o dever moral de, por ex., pagar impostos. Todo ato ou omissão contra o bem comum não é apenas uma falta de civismo, mas é uma culpa moral.


Justiça Distributiva– é a incumbência de todos os que são investidos de uma autoridade, e os obriga a distribuir os encargos e as vantagens da vida social segundo os méritos e as competências individuais. A falta moral contra a justiça é o favoritismo que se guia por preferências pessoais e interesseiras.

Justiça comutativa– regula as relações das pessoas entre si, obrigando cada uma a dar aos outros o que lhes é devido, seja um bem material, como salário justo, seja um bem espiritual, como a fama e a reputação. A falta contra esta justiça constitui um roubo, e por isso é obrigação moral e restituição. Ex. O patrão que sonega o salario devido ao operário, o maldizente que calunia uma pessoa, etc., é obrigado a reparar o mal causado.

Justiça social– é a justiça que compete às comunidades. Todos nós somos responsáveis, cada um de acordo com suas possibilidades, pela realização de estruturas sociais que permitem a todos os membros de uma comunidade atingir um nível de vida digno. Justiça social não é questão de caridade, pois todos têm direitos iguais perante a sociedade. Ex todos tem direito a ter uma casa onde morar, alimentos, roupas, etc. atualmente a justiça social internacional que diz respeito às obrigações das nações entre si principalmente das mais favorecidas para com as mais pobres.

 Administração da justiça
A justiça é executada nos tribunais de justiça através de um julgamento. É ao poder judiciário que compete fazer justiça. Em casos de crime de morte, atua no julgamento, além do juiz, o corpo de jurados que é formado por um grupo de pessoas idóneas. Estas ouvem o promotor público que faz a acusação e o advogado de defesa do réu. O réu é a pessoa que esta sendo julgada. O corpo de jurados da o seu ‘veredictum’ (decisão) sobre a inocência ou culpabilidade do réu. Nesse tipo de julgamento o juiz apenas coordena a sessão e estabelece a pena. Em outros tipos de julgamento o juiz ouve os advogados e as testemunhas e depois julga, isto é, declara o réu inocente ou culpado.


Justiça do trabalho
Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar as divergências individuais e coletivas e os demais desentendimentos provenientes de relação de trabalho e regidos pelas leis de direito trabalhista. 
A tentativa obrigatória de conciliação é um dos princípios básicos da justiça do trabalho.

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