2. Admissão ao Exame da 12ª classe (Fim do 2º Ciclo)
a) O aluno da 12ª classe é admitido ao exame por disciplina, desde que a média dessa disciplina na 12ª classe seja de 10 valores arredondados ou mais.
b) Os alunos do ensino particular sem paralelismo pedagógico são admitidos aos exames sem direito a nota de frequência.
3. Acesso ao Exame de 2ª Época
a) É admitido ao exame da 2ª época, o aluno da escola pública ou particular (comunitária ou privada) que tenha reprovado na 1ª época de exames a um máximo de 3 (três) disciplinas.
b) Tem igualmente acesso a 2ª época, o aluno que tenha faltado à 1ª época de exames por motivo de força maior devidamente comprovado (doença, falecimento de um familiar próximo, impedimento devido à situação de calamidades naturais, devendo requerer a realização da 2ª época ao director da sua escola.
c) A nota obtida na 2ª época anula automaticamente a nota da 1ª época.
4. Critérios de aprovação
a) Aprova o aluno que tenha obtido uma média final igual ou superior a 10 (dez) valores arredondados em cada uma das disciplinas.
b) Aprova igualmente o aluno que tenha obtido no exame nota não inferior a 9 (nove) valores.
c) Considera-se que concluiu o 2º ciclo, o aluno que
Objectivos do Regulamento de Avaliação:
estabelecer as regras de acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, com base no nivel de desenvolvimento de competencias previstas no Plano Curricular.
6. Abolição da Dispensa em todas as classes de exames: não existe dispensa no ensino geral em Moçambique
7. Número de avaliações: cada classe do ensino secundário realiza 3 avaliações escritas por trimestre, sendo 2 Avaliações Continuas Sistemáticas (ACS) cl Avaliação Trimestral (AT).
8. Classes de exame: os exames no ensino secundário realizam-se nas últimas classes do ciclo: 10° c 12″ classe.
9. Matérias/conteúdos que avaliam o exames da 10ª e 12ª classes
Os exames da 10 e 12″ classes avaliam 100% das matérias das últimas classes do ciclo. Isto é, o exame da 10″ classe a matéria da 10′ classe e o exame da 12 classe a matéria da 12″ classe.
10. Fraude académica
No processo de avaliação é sancionada a fraude académica Constitui fraude académica:
a) Posse de quaisquer informações relativas aos conteúdos dos Programas de Ensino, dos enunciados, guias de correoção dos testes/exames durante a realização dos testes/exame;
b) Escrita de sinais identificadores no exame;
c) Copiar ou trocar informações com colegas durante a realização do teste/exame;
d) Plagiar trabalhos de pesquisa de natureza variada.
11. Sansões em caso de fraude académica
a) Atribuição do zero no teste/exame;
b) Retirada do aluno da sala de exame e anulação do teste/exame c/ou reprovação.
1. Transição no 1º Ciclo do Ensino Secundário:
a) Transita de uma classe para outra no lo ciclo, o aluno que tenha uma média global igual ou superior a 10 valores arredondados, com a classificação positiva em todas as disciplinas:
b) Transita também de uma classe para outra no lo ciclo, o aluno que tiver uma média global igual ou superior a 10 valores arredondados e que tenha no máximo duas negativas não inferiores a 8 valores arredondados em disciplinas que não sejam Matemática nem Língua Portuguesa (o aluno deve ter sempre classificação positiva nas disciplinas de Matemática e Português).
2. Admissão ao Exame da 10ª. classe (Fim do 1o Ciclo)
a) É admitido ao exame o aluno que tenha média global ou superior a 10 (dez) valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas com exame, na 10 classe;
b) O aluno da 10ª classe também pode ser admitido ao exame por área curricular, desde que tenha na área uma média igual ou superior a 10 (dez) valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas da arca:
c) Os alunos das escolas particulares (comunitárias C privadas) com o currículo nacional do ensino secundário, sem paralelismo pedagógico são admitidos ao exame sem direito a nota de frequência.
3. Acesso ao Exame de 2ª Época
a) É admitido ao exame da 2 época, o aluno da escola pública ou particular (comunitária ou privada) que tenha reprovado na la época de exames a um máximo de 4;
b) Tem igualmente acesso a 2ª época, o aluno que tenha reprovado na 1″ época a um máximo de 2 (duas) disciplinas, se estiver inscrito por árca curricular,
c) Tem igualmente acesso a 2ª época, o aluno que tenha faltado a l’ época de exames por motivo de força maior devidamente comprovado (doença, falecimento de um familiar próximo, impedimento devido à situação de calamidades naturais), devendo requerer a realização da 2″ época ao director da sua escola;
d) A nota obtida na 2ª época anula automaticamente a nota da lª época.
4. Critérios de aprovação
a) Na globalidade, aprova o aluno que cumulativamente;
i. Tenha média global do ciclo igual ou superior a 10 (dez) valores arredondados
ii. Tenha nota final positiva em todas as disciplinas;
iii. Não tenha obtido no exame uma nota inferior a 8 (oito) valores.
b) Por área, aprova o aluno que cumulativamente;
i. Tenha média global do ciclo igual ou superior 10 (dez) valores arredondados na área;
ii. Tenha nota final positiva em todas as disciplinas;
iii. Não tenha obtido no exame nota inferior 8 (oito) valores.
c) Na área de actividades pratias e tecnológicas, aprova o aluno que tenha cumulativamente média global do ciclo igual ou superior a 10 (dez) valores arredondados na área c nota positiva em todas as disciplinas.
2º CICLO
1. Transição no 2º Ciclo do Ensino Secundário:
a) A transição no 2o Ciclo do ensino secundário é por disciplina, devendo o aluno obter uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores arredondados em cada uma das disciplinas da área curricular em que esteja matriculado.
b) Transita igualmente, da l’ para 12ª classe, o aluno com até duas classificações não inferiores a 8 valores (arredondados) cm disciplinas que não sejam as disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática.
c) O aluno que transita nas condições previstas na alínea d) deve assistir também as aulas das disciplinas em que transitou com negativas na 12″ classe, com direito a avaliações e classificação final, sendo que no final da 12″